Provedoria da Comarca de Setúbal

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADSTB/AC/PVRSTB
Title type
Atribuído
Date range
1661-04-07 Date is certain to 1822-12-02 Date is certain
Dimension and support
2 proc., 3 liv.; papel
Biography or history
Os provedores cuja existência se encontra documentada a partir do séc. XV, exerciam as suas funções em circunscrições - as provedorias - cuja área coincidia, de modo geral, com a área das comarcas. Funcionários superiores da administração periférica da coroa, os provedores tinham duas grandes áreas de competência: a primeira era a da tutela dos interesses das pessoas singulares que não estivessem em condições de os administrar por si nem de controlar a administração que deles fosse feita (defuntos, ausentes, órfãos e cativos) e, ainda, a das pessoas coletivas (confrarias, capelas, hospitais e concelhos) que não fossem diretamente administradas pelo rei ou pela autoridade eclesiástica, competindo-lhe, neste particular, a execução dos respetivos tombos de bens. A segunda área de atuação dos provedores incorporava as matérias relativas às finanças.  No domínio dos resíduos, os provedores controlavam o cumprimento das deixas testamentárias, função que partilhavam, em regime de alternância mensal, com o Juízo Eclesiástico, em virtude do disposto na concordata inclusa na lei de 3 de Novembro de 1622. Ainda dentro deste âmbito, viriam a acumular, após a publicação da lei de 4 de Dezembro de 1775, as funções anteriormente cometidas aos mamposteiros dos bispados.  No domínio dos órfãos, o provedor superintendia a administração da sua fazenda e a atividade dos juízes competentes.  Quanto aos bens dos ausentes, competia ao provedor administrá-los até à sua eventual reclamação.  Em matéria da fazenda era da sua competência verificar as contas dos concelhos, tomar as terças e entregá-las aos recebedores, cuidar do arrendamento das rendas reais e tomar contas aos almoxarifes e recebedores.  Paralelamente, proviam ainda na reparação das fortificações e no lançamento de fintas para obras em igrejas.  Finalmente, no concernente aos direitos reais, competia ao provedor a elaboração dos tombos dos bens da coroa e a supervisão da cobrança dos reais d'água.  Após a sua extinção, as suas competências transitaram, entre outros, para os Juízes de Direito, Juízes dos Órfãos e Provedores do Concelho.
Accruals
Não estão previstos ingressos adicionais.
Arrangement
Organizado por série documental.
Language of the material
Português
Other finding aid
PORTUGAL. Arquivo Distrital de Setúbal-DigitArq [Em linha].Setúbal: ADSTB, 2009- .[Consult. 12 jan. 2012]. Atualização diária. Disponível em WWW:URL:http://adstb.dgarq.gov.pt
Creation date
16/11/2006 00:00:00
Last modification
18/12/2019 15:53:16