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Arquivo Distrital de Setúbal
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JUD/JPSSB
Juízo de Paz de Sesimbra
1855-01-09/1909
001
Corpos de delito
1890/1909
002
Autos de conciliação
1855-01-09/1855-01-31
Juízo de Paz de Sesimbra
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADSTB/JUD/JPSSB
Title type
Atribuído
Date range
1855-01-09
to
1909
Dimension and support
3 proc.; papel
Biography or history
A Carta Constitucional de 1826 estabeleceu os juízes de paz, essencialmente destinados a tentarem a conciliação de pessoas desavindas e evitarem os recursos a tribunais superiores. A sua eleição devia ser em simultâneo com a dos vereadores das câmaras, e a sua área de jurisdição era ao nível da freguesia. A lei de 15 de Outubro de 1827 criou os juízes de paz em cada freguesia ou capela curada e definiu-os como magistrados electivos que presidiam ao juízo conciliatório. O decreto de 16 de Maio de 1832 cria os distritos de paz para cada freguesia, dependendo do juiz ordinário, e eram eleitos simultaneamente e pelo mesmo período de tempo que as Câmaras Municipais. Pelo decreto de 18 de Maio de 1832 é estabelecida a competência dos juizes de paz para os inventários orfanológicos, por extinção dos juizes dos órfãos, apenas nos processos não contenciosos. Pelo decreto de 28 de Novembro de 1840, perde estas competências e fica exclusivamente com as conciliações entre partes. As funções orfanológicas ficam a pertencer, nos julgados cabeça de comarca aos juizes de direito; nos outros julgados aos juizes ordinários respectivos. O seu número será reduzido dentro de cada julgado ao estritamente necessário para cumprir a função de conciliação. O decreto de 21 de Maio de 1841, estabeleceu-lhes a jurisdição por 2 anos e competências para julgar de facto e de direito pequenas questões cíveis, e causas sobre coimas e transgressões municipais. A lei de 27 de Junho de 1867, torna o seu cargo de nomeação governamental e trienal. O decreto de 15 de Dezembro de 1874, estabelece uma nova divisão judicial, que prevê a divisão das comarcas em julgados de paz. Esta divisão só se torna realidade pelo decreto de 2 de Dezembro de 1891, que divide o continente em distritos judiciais, subdivididos em círculos judiciais, estes em comarcas e estas em juízos de paz. Tendo reduzido o seu número, o legislador volta a criar pelo decreto-lei nº 13809, de 22 de Junho de 1927, tantos julgados quantas as freguesias existentes. O decreto-lei nº 15422, de 12 de Abril de 1928, determina em cada juizo de paz a existência de um juiz, um escrivão e um oficial de diligências, e a inerência da função de juiz de paz ao cargo de oficial do Registo Civil, nos julgados de paz, sedes de concelho que não fossem sedes de comarca, e ao cargo de professor de sexo masculino do ensino primário, na sede do respectivo julgado.
A partir do decreto-lei nº 44.278, de 14 de Abril de 1962, deixa de dirigir os processos de conciliação. O decreto- lei nº 539/79, reduz-lhe competências, subordinando o juiz de paz ao Ministério Público, e diminui-lhe o seu poder interventivo. Actualmente, os juízos de paz são de criação facultativa pelas assembleias ou plenários de freguesia e os juizes de paz eleitos exercem as funções durante 4 anos. Das suas decisões cabe recurso para os Tribunais de Comarca.
Custodial history
Após a sua extinção passou para Tribunal Judicial da Comarca de Almada. A documentação do tribunal Judicial da Comarca de Almada foi depositada na Torre do Tombo, por falta de espaço no antigo edifício do Arquivo Distrital, até à sua incorporação no Arquivo Distrital de Setúbal.
Acquisition information
Incorporação realizada em 8/7/2002.
Scope and content
Fundo constituído pelas séries corpos de delito e autos de conciliação.
Accruals
Trata-se de um fundo fechado pelo que não estão previstos ingressos adicionais.
Arrangement
Classificação funcional.
Language of the material
Português
Other finding aid
PORTUGAL. Arquivo Distrital de Setúbal-DigitArq [Em linha].Setúbal: ADSTB, 2009- .[Consult. 12 jan. 2012]. Atualização diária. Disponível em WWW:URL:http://adstb.dglab.gov.pt
Guias de remessa:
Tribunal Judicial de Almada, 2000.
Related material
Juízo Ordinário do Julgado de Sesimbra, Tribunal Judicial da Comarca de Sesimbra, Tribunal Judicial da Comarca de Seixal, Tribunal Judicial da Comarca de Almada.
Creation date
28/11/2007 00:00:00
Last modification
15/05/2020 15:43:47
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