Gabinete da Área de Sines

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADSTB/AC/GAS
Title type
Formal
Date range
1941 Date is certain to 2006 Date is certain
Dimension and support
13864 u.i.; papel, papel fotográfico, poliéster, videotapes, tapes magnéticas, acetato de celulose.
Biography or history
O Gabinete da Área de Sines (GAS), foi criado pelo Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de junho, tendo como objetivos principais a implementação, na área de Sines, de uma zona de implantação concentrada de indústrias de base, a construção de infraestruturas portuárias, de transporte e urbanas, e a constituição de um organismo encarregado de levar a cabo o conjunto de trabalhos requeridos pelo estudo, projeto e financiamento, realização e gestão do complexo industrial e urbano a instalar. Dotado de autonomia administrativa e financeira, dependia diretamente da Presidência do Conselho.

A sua zona de atuação abrangia uma área de 41 mil hectares, delimitada por uma linha que, saindo do Oceano Atlântico, seguia o limite norte do concelho de Santiago do Cacém até à vertical 152 da quadrícula cadastral, descia a referida vertical até ao Barranco das Fontainhas, continuava pelo mesmo barranco até ao limite do concelho de Sines e acompanhava depois esse limite, para sul e oeste, até ao Oceano Atlântico.

O projeto de Sines previa um porto para navios até um milhão de toneladas, um complexo industrial e uma nova cidade (Vila Nova de Santo André), dimensionada para 100 mil habitantes. No entanto, apesar das primeiras infraestruturas terem sido iniciadas em 1973, as alterações das conjunturas económica e política, internacionais e nacionais, comprometeram alguns dos pressupostos, pensando-se mesmo no abandono do projeto.

O III Governo Provisório decidiu continuar com o projeto de Sines (Decreto-Lei n.º 93/75, de 28 de fevereiro), e até 1980 foram lançadas centenas de empreitadas, suportadas por investimento público, sendo as principais referentes às instalações portuárias, transportes e comunicações, habitação e saneamento básico.

Houve necessidade de repensar o enquadramento legal do complexo e, em 1980, com o Decreto-Lei n.º 487/80, de 17 de outubro, houve uma reestruturação do GAS, conferindo-lhe a característica de Departamento de Planeamento, procedendo-se, na altura, à elaboração de um novo Plano de Desenvolvimento, que não chegou a ser aprovado.

Com base nas alterações do modelo de desenvolvimento económico do país, verificadas desde a criação do GAS, o Conselho de Ministros, pela Resolução n.º 34/85, de 10 de julho, autoriza o Gabinete da Área de Sines a propor iniciativas e a promover as ações necessárias à transferência do seu património, funções e pessoal para sedes organicamente mais adequadas tendo como objetivo a evolução das suas estruturas para as áreas de planeamento, coordenação do desenvolvimento e promoção do investimento. No entanto, essa descentralização funcional não levou a cabo os seus objetivos e por nova Resolução do Conselho de Ministros é determinada a extinção do GAS, nomeando um novo Conselho de Gestão, com a incumbência de reafectação de funções, pessoal e valores patrimoniais pelos organismos da Administração Central e Local, vocacionados para o efeito, inspecionar a gestão e situação económica do organismo e preparar todos os instrumentos jurídicos conducentes à referida extinção.

A sua extinção foi efetivada pelo Decreto-Lei n.º 228/89, de 17 de julho. Pelo Despacho A-17/90-XI, de 24 de janeiro de 1991, o GAS entrou em fase de liquidação. Pela Portaria n.º 504/2002, de 30 de abril, fica a Direcção-Geral do Tesouro incumbida de tratar da transição das situações jurídicas remanescentes da liquidação do GAS, e fiel depositária do seu acervo documental.
Custodial history
Durante o funcionamento do Gabinete da Área de Sines, a documentação encontrava-se dispersa por Lisboa, Sines e Santo André. Esteve na posse do Gabinete, nas suas antigas instalações da Galiza, na freguesia de Santo André. Passa para a posse da Direção-Geral do Tesouro, onde se mantém até à sua incorporação no Arquivo Distrital de Setúbal.
Acquisition information
Incorporação realizada em 17 de março de 2008.
Scope and content
Fundo constituído pelas secções: orgânica e funcionamento dos serviços; planeamento e controlo das atividades; jurídico e contencioso; recursos financeiros; economato; exploração do património; expediente; recursos humanos; relações institucionais; relações públicas; centros urbanos; indústria; infraestruturas gerais; projeto portuário; empreitadas; arquivo cartográfico e projetos; arquivo fotográfico; comissão liquidatária.
Accruals
Não estão previstos ingressos adicionais.
Arrangement
Classificação orgânico-funcional.

O plano de classificação estabelecido para o fundo resulta da análise efetuada ao plano de classificação do Gabinete da Área de Sines, contido no Despacho interno DA/6/79, de 21 de fevereiro, e da estrutura apresentada na guia de remessa, que reflete a organização da documentação à data da sua incorporação.
Access restrictions
Consulta sujeita às restrições legais constantes do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
Conditions governing use
Reprodução sujeita às restrições legais constantes do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
Language of the material
Português, Inglês, Japonês, Francês, Espanhol, Italiano, Alemão.
Physical characteristics and technical requirements
A informação armazenada nas videotapes e nas tapes magnéticas não se encontra acessível, à data, considerando a indisponibilidade de software e hardware compatíveis.
Other finding aid
PORTUGAL. Arquivo Distrital de Setúbal-DigitArq [Em linha].Setúbal: ADSTB, 2009- .[Consult. 8 out. 2018]. Atualização diária. Disponível em WWW:URL:http://adstb.dglab.gov.pt

Guia de remessa, em formato eletrónico.
Creation date
20/10/2008 00:00:00
Last modification
29/01/2024 14:41:39