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Arquivo Distrital de Setúbal
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JUD/JORMTJ
Juízo dos Órfãos do Montijo
1753/1841
001
Inventários orfanológicos
1753/1853-01-10
002
Autos cíveis de arrecadação de bens
1794/1836-12-19
003
Autos cíveis de petição para justificação
1795/1831
004
Autos cíveis de treslados de testamentos
1795/1795
005
Autos cíveis de arrematações
1800/1824
006
Autos cíveis de libelos
1798/1822
007
Autos cíveis de justificações
1801/1833-12-14
008
Autos cíveis de execuções de penhoras
1802/1812
009
Autos cíveis de embargos
1796/1831
010
Autos cíveis de requerimentos
1809/1868
011
Autos cíveis de execução de sentenças
1798/1833-06-04
012
Autos de cartas de pagamentos
1824/1824
013
Autos cíveis de petições
1796/1833-06-04
014
Autos cíveis de execuções
1813/1844
015
Autos cíveis de cartas precatórias
1814/1817
016
Autos cíveis de acções cominatórias
1830/1830
017
Autos de assinação de dez dias
1834/1834
018
Autos cíveis de libelos
1799/1821
019
Habilitação de herdeiros
1919/1919
020
Acções de reivindicação de posse
1807/1818
021
Cartas de inquirição
1814/1814
022
Certidões de testamentos
1796/1813
023
Autos cíveis de agravos
1810/1810
024
Acções sumárias
1807/1807
025
Autos cíveis de juramento de alma
1797/1797
026
Autos cíveis de termo de responsabilidades penais
1796/1796
Juízo dos Órfãos do Montijo
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADSTB/JUD/JORMTJ
Title type
Atribuído
Date range
1753
to
1841
Dimension and support
438 proc.; papel
Biography or history
O Juiz dos Órfãos era o magistrado nomeado pelo rei que tinha como função zelar pelos bens dos órfãos e daqueles considerados incapazes de administrar os seus bens, bem como dos ausentes. Faziam-no através dos inventários e partilhas dos bens deixados pelo familiar falecido que deixasse um herdeiro órfão. Eram responsáveis por saber quantos e quem eram os órfãos da sua área de actuação, vigiar a administração dos bens dos órfãos, confirmar a nomeação dos tutores feita pela família do órfãos, suprir o consentimento do pai ou tutor para o casamento, conceder emancipações, tomar as contas aos tutores, nomear os tesoureiros para os cofres dos órfãos, entregar os bens aos órfãos. As suas funções mantém-se inalteráveis até 1832, em que são extintos por Decreto de 16 de Maio, e as suas funções são divididas pelo Juiz de Paz, Juiz Ordinário e o Juiz de Direito. O Decreto não teve aplicação imediata uma vez que se encontram alguns processos posteriores a esta data.
Custodial history
Após a extinção dos Juízos dos Órfãos, as competências e os processos passaram para os Juízes de Paz. Em 1841, tendo estes perdido a jurisdição orfanológica, passaram para a competência do Juiz Ordinário. Com a extinção deste, foram entregues ao Tribunal Judicial da Comarca do Montijo.
Scope and content
Processos de inventário orfanológico, partilhas amigáveis, de petição, de justificação, de execução de sentença, de habilitação e de libelo
Accruals
Não estão previstos ingressos adicionais.
Arrangement
Organizado por séries documentais.
Language of the material
Português
Other finding aid
PORTUGAL. Arquivo Distrital de Setúbal-DigitArq [Em linha].Setúbal: ADSTB, 2009- .[Consult. 12 jan. 2012]. Atualização diária. Disponível em WWW:URL:http://adstb.dgarq.gov.pt
Related material
Tribunal Judicial da Comarca de Montijo.
Creation date
22/01/2009 00:00:00
Last modification
08/02/2021 11:25:08
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