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Arquivo Distrital de Setúbal
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JUD/JOJMTJ01
Juízo Ordinário do Julgado de Canha
1712/1879
001
Autos de acções cíveis entre partes
1776/1826-04-07
002
Autos cíveis de petição para embargos
1777/1827-10-15
003
Autos cíveis de libelos
1724/1825
004
Autos cíveis de despejos
1777/1824
005
Autos cíveis de acções de alma
1816/1816
006
Autos cíveis de penhoras
1729/1829
007
Autos cíveis de justificações
1770/1836
008
Autos cíveis de execuções de sentenças
1733/1820
009
Autos de execuções de cartas precatórias
1763/1825-07-12
010
Autos cíveis de embargos
1775/1830
011
Autos de petições
1736/1879
012
Autos cíveis de demarcações
1807/1807
013
Inventários de maiores
1731/1870-07-06
014
Ações cíveis de assinação de dez dias
1722/1821
015
Autos cíveis de partilhas
1814/1825
016
Autos de apelações
1792/1792
017
Cartas de confirmação
1818/1818
018
Cartas precatórias citatórias
1766/1817
019
Autos cíveis de sequestros
1813/1813
020
Autos cíveis de inquirição de testemunhas
1712/1810
021
Information not available
022
Information not available
023
Information not available
024
Autos de livramento crime
1805-05-07/1834-11-05
Juízo Ordinário do Julgado de Canha
Description level
Fonds
Reference code
PT/ADSTB/JUD/JOJMTJ01
Title type
Atribuído
Date range
1712
to
1879
Dimension and support
307 proc.; papel
Biography or history
O juiz ordinário foi, de início, um magistrado eleito pelo povo e Câmara Municipal do concelho onde reside e exerce o seu cargo. Independente do poder real, aplica a lei de acordo com o direito consuetudinário, confirmado pelo Foral que orienta a vida do Concelho. O decreto de 16 de Maio de 1832, determina a existência, em cada vila cabeça de julgado, de um juiz ordinário, dois escrivães e dois oficiais de diligências. Ao juiz ordinário competia o julgamento de causas de qualquer natureza e até determinado montante fixado por lei, podendo igualmente determinar os actos preparatórios dos processos crimes e cíveis.
Pela reforma judiciária de 1841 continuam a ser eleitos, por dois anos, aplicando a lei depois de os processos serem julgados em audiência de jurados. Das suas decisões cabe recurso para a Comarca.
Com a extinção dos juízos dos órfãos, passa a instruir estes processos ainda que com alçada bem definida.
São extintos por decreto de 27 de Junho de 1867, que atribuía parte das suas competências aos juízes de direito e outra parte ao juizes de paz, voltando os juizes ordinários a exercer as suas funções, ao verificar-se que a estrutura judicial implantada pelo referido decreto se mostrava inadequada.
O Decreto de 29 de Julho de 1886 extingue definitivamente os juízes ordinários e parte das suas competências são atribuídas ao juizes de direito e ao juízes de paz.
Custodial history
Após a sua extinção passou para Tribunal Judicial da Comarca do Montijo, até à sua incorporação no Arquivo Distrital de Setúbal.
Acquisition information
Incorporação em 4 de Maio de 2004 e 28 de Novembro de 2005.
Scope and content
Fundo constituído pelos processos que correram no Julgado. São processos civeis e crimes de pequena alçada de acordo com a aplicação da lei que os gerou.
Accruals
Não estão previstos ingressos adicionais.
Arrangement
Organizado por séries documentais.
Language of the material
Português
Other finding aid
PORTUGAL. Arquivo Distrital de Setúbal-DigitArq [Em linha].Setúbal: ADSTB, 2009- .[Consult. 12 jan. 2012]. Atualização diária. Disponível em WWW:URL:http://adstb.dgarq.gov.pt
Related material
Tribunal Judicial de Montijo.
Creation date
22/01/2009 00:00:00
Last modification
20/01/2020 14:55:14
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