Cartório Notarial do Seixal

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADSTB/NOT/2CNSXL
Title type
Atribuído
Date range
1845 Date is certain to 1950 Date is certain
Dimension and support
222 liv., 7 mç.; papel
Biography or history
O ofício de tabelião terá surgido, em Portugal, com a divulgação do direito romano. No século XIII aparecem-nos referências aos oficiais públicos com o título de tabeliães. A sua função foi sempre a de dar aos instrumentos de direito privado a natureza de escritos autênticos. Só o Rei podia criar, nomear e determinar o seu número, mas ocorreram sempre excepções, com os senhores laicos. Ainda que tendo que pagar pensão anual ao fisco, o dinheiro conseguido pelo seu cargo equipara, na prática, o exercício do cargo a um bem patrimonial de serventia vitalícia, o que leva ao arrendamento do ofício. Só no século XIX se iniciam as primeiras tentativas de separar o exercício do cargo de tabelião do de escrivão do judicial e estabelecer critérios para o exercício da profissão, mas é só com a reforma de 1900 que se estabelecem os princípios do notariado actual, passando o tabelião a notário.

Com a nova reforma administrativa de 1836, o Seixal que era uma freguesia de Almada passa a Concelho. Em 1842 é constituído pelas freguesias de Aldeia de Paio Pires, Amora, Arrentela e Seixal. A 26 de Setembro de 1895, foi extinto o concelho, passando a freguesia da Amora para o concelho de Almada e as restantes para o concelho do Barreiro. É restaurado por decreto de 13 de Janeiro de 1898.

Entre 1904 e 1916 as escrituras do notário do Barreiro foram efectuadas no cartório do Seixal, por falta de notário no mesmo.

Este cartório teve origem no do 2º ofício, continuando em funcionamento.
Custodial history
Esta documentação encontrava-se no Cartório Notarial do Seixal e foi incorporado no Arquivo Distrital de Setúbal a 2 de Julho de 1974.
Acquisition information
Incorporação a 25 de Fevereiro de 1981.
Scope and content
Notas para actos e contratos entre vivos, documentos apensos aos livros de notas, registo de instrumentos lavrados fora das notas, notas para testamentos públicos, registo de procurações e mais instrumentos por disposição da lei, registo de autos de aprovação de testamentos cerrados, reconhecimento de sinais em certidões de missa.
Accruals
Incorporações periódicas ao abrigo do art.º 34º do Código do Notariado, que determina que de cinco em cinco anos possam ser incorporados os livros com mais de trinta anos, contados a partir da data do último registo.
Arrangement
Organizado por série e ordenado cronologicamente dentro da mesma.
Language of the material
Português
Other finding aid
PORTUGAL. Arquivo Distrital de Setúbal-DigitArq [Em linha].Setúbal: ADSTB, 2009- .[Consult. 12 jan. 2012]. Atualização diária. Disponível em WWW:URL:http://adstb.dgarq.gov.pt
Creation date
01/03/2011 00:00:00
Last modification
18/02/2022 15:38:01