Juízo Ordinário do Julgado do Barreiro

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADSTB/JUD/JOJBRR
Title type
Atribuído
Date range
1804 Date is certain to 1879 Date is certain
Dimension and support
366 proc.; 4 liv.; papel
Biography or history
O juiz ordinário foi, de início, um magistrado eleito pelo povo e Câmara Municipal do concelho onde reside e exerce o seu cargo. Independente do poder real, aplica a lei de acordo com o direito consuetudinário, confirmado pelo Foral que orienta a vida do Concelho. O decreto de 16 de Maio de 1832, determina a existência, em cada vila cabeça de julgado, de um juiz ordinário, dois escrivães e dois oficiais de diligências. Ao juiz ordinário competia o julgamento de causas de qualquer natureza e até determinado montante fixado por lei, podendo igualmente determinar os atos preparatórios dos processos crimes e cíveis.

Pela reforma judiciária de 1841 continuam a ser eleitos, por dois anos, aplicando a lei depois de os processos serem julgados em audiência de jurados. Das suas decisões cabe recurso para a Comarca.

Com a extinção dos juízos dos órfãos, passa a instruir estes processos ainda que com alçada bem definida.

São extintos por decreto de 27 de Junho de 1867, que atribuía parte das suas competências aos juízes de direito e outra parte ao juizes de paz, voltando os juizes ordinários a exercer as suas funções, ao verificar-se que a estrutura judicial implantada pelo referido decreto se mostrava inadequada.

O Decreto de 29 de Julho de 1886 extingue definitivamente os juízes ordinários e parte das suas competências são atribuídas ao juizes de direito e ao juízes de paz. Segundo a divisão territorial de 1821, o Barreiro era concelho, pertencendo à comarca de Setúbal. Em 1835 já pertencia ao Julgado de Aldeia Galega do Ribatejo e em 1855 à Comarca deste concelho. Mais tarde, foi no Barreiro criado um Julgado Municipal que foi extinto por decreto de 23 de Dezembro de 1873, sendo anexado à comarca de Aldeia Galega. O Julgado foi restaurado por decreto de 28 de Setembro de 1887 e manteve-se até 1899, ano em que foi mais uma vez extinto e anexado à nova Comarca do Seixal. Com a extinção do Tribunal da Comarca do Seixal, em Julho de 1927, o concelho do Barreiro foi anexado novamente à Comarca de Aldeia Galega (denominada Comarca do Montijo por decreto de 6 de Junho de 1930 que mudou para Montijo o antigo nome daquela vila) e assim permaneceu até à data de criação do Tribunal da Comarca do Barreiro, por decreto de 13 de Julho de 1963.
Custodial history
Parte da documentação esteve na posse do 1º Cartório Notarial do Barreiro até à data de incorporação no Arquivo Distrital de Setúbal, outra parte encontrava-se na posse do Tribunal Judicial da Comarca de Almada, uma outra parte encontrava-se na posse do Tribunal Judicial da Comarca de Montijo.
Acquisition information
Incorporações em 17/1/1980, 8/7/2002, 2/8/2004.
Scope and content
Fundo constituído pelos processos que correram no Julgado. São processos civeis e crimes de pequena alçada de acordo com a aplicação da lei que os gerou.
Accruals
Não estão previstos ingressos adicionais.
Arrangement
Classificação orgânico-funcional.
Language of the material
Português
Other finding aid
PORTUGAL. Arquivo Distrital de Setúbal-DigitArq [Em linha].Setúbal: ADSTB, 2009- .[Consult. 12 jan. 2012]. Atualização diária. Disponível em WWW:URL:http://adstb.dgarq.gov.pt

Guias de remessa:

Tribunal Judicial de Almada, 2000.

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Juizo de Paz de Barreiro, Tribunal Judicial da Comarca de Barreiro.
Creation date
09/03/2008 00:00:00
Last modification
07/01/2021 14:48:02