Juízo Ordinário do Julgado de Almada

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADSTB/JUD/JOJALM
Title type
Atribuído
Date range
1799 Date is certain to 1889 Date is certain
Dimension and support
575 proc.; papel
Biography or history
O juiz ordinário foi, de início, um magistrado eleito pelo povo e Câmara Municipal do concelho onde reside e exerce o seu cargo. Independente do poder real, aplica a lei de acordo com o direito consuetudinário, confirmado pelo Foral que orienta a vida do Concelho. O decreto de 16 de Maio de 1832, determina a existência, em cada vila cabeça de julgado, de um juiz ordinário, dois escrivães e dois oficiais de diligências. Ao juiz ordinário competia o julgamento de causas de qualquer natureza e até determinado montante fixado por lei, podendo igualmente determinar os actos preparatórios dos processos crimes e cíveis.

Pela reforma judiciária de 1841 continuam a ser eleitos, por dois anos, aplicando a lei depois de os processos serem julgados em audiência de jurados. Das suas decisões cabe recurso para a Comarca.

Com a extinção dos juízos dos órfãos, passa a instruir estes processos ainda que com alçada bem definida.

São extintos por decreto de 27 de Junho de 1867, que atribuía parte das suas competências aos juízes de direito e outra parte ao juizes de paz, voltando os juizes ordinários a exercer as suas funções, ao verificar-se que a estrutura judicial implantada pelo referido decreto se mostrava inadequada.

O Decreto de 29 de Julho de 1886 extingue definitivamente os juízes ordinários e parte das suas competências são atribuídas ao juizes de direito e ao juízes de paz.

Até à Novíssima Reforma Judiciária de 1840, o Julgado de Almada pertencia ao 3º Distrito de Lisboa, com sede no Rocio. Em 1840, Almada torna-se comarca autónoma, com o respectivo Julgado.
Custodial history
Após a sua extinção passou para Tribunal Judicial da Comarca de Almada. Depositado na Torre do Tombo, por falta de espaço no antigo edifício do Arquivo Distrital.
Acquisition information
Incorporação em 8 de Julho de 2002.
Scope and content
Fundo constituído pelos processos que correram no Julgado. São processos civeis e crimes de pequena alçada de acordo com a aplicação da lei que os gerou.
Accruals
Não estão previstos ingressos adicionais.
Arrangement
Classificação funcional.
Language of the material
Português
Other finding aid
PORTUGAL. Arquivo Distrital de Setúbal-DigitArq [Em linha].Setúbal: ADSTB, 2009- .[Consult. 12 jan. 2012]. Atualização diária. Disponível em WWW:URL:http://adstb.dgarq.gov.pt

Guias de remessa:

Tribunal Judicial de Almada, 2000.

Alternative form available
Possui documentação disponível em formato digital [Em linha]. Disponível em WWW:URL:http://digitarq.adstb.arquivos.pt
Related material
Tribunal de Comarca de Almada, Juizo de Paz da Caparica, Juizo de Paz de Santiago de Almada.
Creation date
01/03/2008 00:00:00
Last modification
23/02/2015 15:35:04