Direção

Description level
Section Section
Reference code
PT/ADSTB/ASS/AFSTB/2
Title type
Formal
Date range
1924 Date is certain to 2003-10-24 Date is certain
Dimension and support
2224 u.i., 88 dc., 4 ds., 1 capilha, 1 cad., 101 doc. fotográficos, 1 liv.; papel, papel fotográfico
Scope and content
Inclui as subsecções: licenças, organização de jogos, secretaria, contabilidade e finanças.

A Direção da Associação de Futebol de Setúbal, é formada por sete elementos, eleitos em Assembleia Geral e com mandatos de 4 anos.

É composta por um Presidente, três Vice-Presidentes e três Vogais.

À Direcção compete: representar a Associação de Futebol de Setúbal, cumprir e fazer cumprir o seu Estatuto e Regulamentos; executar as deliberações dos restantes orgãos; administrar os fundos da Associação de Futebol de Setúbal e fixar o valor de taxas e multas; propor à Assembleia Geral a proclamação de sócios de mérito e honorários e a concessão de medalhas e louvores; elaborar propostas de alteração do Estatuto e dos Regulamentos; admitir sócios ordinários; elaborar o plano anual de atividades e orçamento ordinário; elaborar anualmente o Relatório e Contas relativo ao ano findo e promover a sua distribuição pelos clubes e participantes na Assembleia Geral, até quinze dias antes, pelo menos, da data da Assembleia Geral Ordinária; convocar reuniões com os sócios ordinários para os fins que julgar convenientes; contratar, despedir e incentivar profissional e tecnicamente o pessoal da Associação de Futebol de Setúbal; organizar os serviços internos e nomear as comissões que repute necessárias ao bom desempenho das suas funções; nomear os selecionadores e ou treinadores distritais ou ainda, comissões para a mesma finalidade; nomear inquiridores e/ou assessor jurídico de apoio aos Serviços de Contencioso; elaborar os calendários e os regulamentos das provas que pretenda fazer disputar e homologar os respetivos resultados; elaborar outros regulamentos necessários à boa administração da Associação de Futebol de Setúbal; pronunciar-se sobre as propostas submetidas à Assembleia Geral, sempre que não sejam da sua autoria; apreciar as questões suscitadas entre clubes e que por estes lhes sejam submetidas; auxiliar os clubes de harmonia com os fundos disponíveis; proceder às vistorias das instalações desportivas dos clubes com a participação dos Conselhos Técnico e de Arbitragem; indicar quando for caso disso, os representantes para os Corpos Gerentes da Federação Portuguesa de Futebol.
Access restrictions
Consulta sujeita às restrições impostas pelo Decreto-Lei 16/93 de 23 de Janeiro, Artº 17.º, nºs 2 e 3. Diário da República, I Série A. 19 (1993-01-23) 264-270. Regime geral de arquivos e do património arquivístico.
Language of the material
Português
Creation date
12/05/2011 00:00:00
Last modification
01/09/2016 09:07:39