Juízo Ordinário do Julgado de Palmela

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADSTB/JUD/JOJPLM
Title type
Atribuído
Date range
1763-02-10 Date is certain to 1888-08-22 Date is certain
Dimension and support
78 proc., 1 liv.; papel
Biography or history
O juiz ordinário foi, de início, um magistrado eleito pelo povo e Câmara Municipal do concelho onde reside e exerce o seu cargo. Independente do poder real, aplica a lei de acordo com o direito consuetudinário, confirmado pelo Foral que orienta a vida do Concelho. O decreto de 16 de Maio de 1832, determina a existência, em cada vila cabeça de julgado, de um juiz ordinário, dois escrivães e dois oficiais de diligências. Ao juiz ordinário competia o julgamento de causas de qualquer natureza e até determinado montante fixado por lei, podendo igualmente determinar os actos preparatórios dos processos crimes e cíveis.

Pela reforma judiciária de 1841 continuam a ser eleitos, por dois anos, aplicando a lei depois de os processos serem julgados em audiência de jurados. Das suas decisões cabe recurso para a Comarca.

Com a extinção dos juízos dos órfãos, passa a instruir estes processos ainda que com alçada bem definida.

São extintos por decreto de 27 de Junho de 1867, que atribuía parte das suas competências aos juízes de direito e outra parte ao juizes de paz, voltando os juizes ordinários a exercer as suas funções, ao verificar-se que a estrutura judicial implantada pelo referido decreto se mostrava inadequada.

O Decreto de 29 de Julho de 1886 extingue definitivamente os juízes ordinários e parte das suas competências são atribuídas ao juizes de direito e ao juízes de paz.
Accruals
Não estão previstos ingressos adicionais.
Arrangement
Organizado por séries documentais.
Language of the material
Português
Other finding aid
PORTUGAL. Arquivo Distrital de Setúbal-DigitArq [Em linha].Setúbal: ADSTB, 2009- .[Consult. 12 jan. 2012]. Atualização diária. Disponível em WWW:URL:http://adstb.dgarq.gov.pt.
Creation date
22/01/2009 00:00:00
Last modification
31/10/2018 16:36:49